DEPOIS DE RECEBER A NOTICIA DA PRISÃO O "ZÉ GRILO" E SUA ESPOSA "CECILIA CADORE" ( A MÃE DOS POBRES kkkkkkkk) ENTRARAM EM DESESPERO TOTAL E ACABARAM COM O ESTOQUE DE CARDIOCETIL E IMOSEC DA CIDADE
SERÁ QUE ELES FIZERAM LICITAÇAO OU DECRETARAM ESTADO DE EMRGENCIA PARA EFETUAR UMA COMPRA DESSE PORTE?
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
A JUSTIÇA EM R. DO POMBAL
PROSCRATINAÇÃO!!!
Na 47ª Sessão Ordinária do TRE-BA, em 17/06/09, em apreciação ao pedido de DR. FERNANDO: “ sendo o feito em tela decorrente da Eleição Municipal, resta impedido o Juiz ora firmatário de presidi-lo, haja vista de perdurar as conseqüências do acatamento da SUSPEIÇÃO, estendendo-se aos demais feitos de interesse do excipiente.” o TRE-BA decidiu: “À unanimidade, aprovou-se a designação da Belª. Cristiane Menezes Santos Barreto para dar cumprimento à carta de ordem relativa ao recurso contra expedição de diploma nº 719, classe ‘RECD’, de Ribeira do pombal.”
Após ser notificada a Drª. Cristiane Barreto, remeteu expediente à presidência do TRE, alegando que já acumulava muitas atribuições, dentre elas a Comarca de Cícero Dantas, Juizado Especial de Pequenas Causas e a Vara Crime da Comarca de Ribeira do Pombal, e devido ao acumulo de atribuições e processos, não poderia absorver mais esta “DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO”.
LOGO APÓS VEIO A DECISÃO DO DES. SINÉSIO CABRAL FILHO – PRESIDENTE DO TRE-BA, PARA MANTER A DESIGNAÇÃO DA DRª. CRISTIANE BARRETO, PARA REALIZAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE ZÉ GRILO.
CAROS POMBALENSES DESDE O ANO PASSADO QUE O JUIZ DR. ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA SABIA QUE NÃO PODIA ATUAR EM NENHUM DESTES PROCESSOS EM CONSEQUÊNCIA DA SUA SUSPEIÇÃO, POR ISSO NUNCA DEU ANDAMENTO AOS PROCESSOS ELEITORAIS RESULTANTES DA ELEIÇÃO DE 2008 EM RIBEIRA DO POMBAL, MAS SOMENTE AGORA A CERCA DE UM ANO DEPOIS É QUE O MESMO RESOLVEU PRESTAR ESTAS INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE-BA. ESTA ATITUDE TEM NOME, E O PSDB PROMETE DENUNCIAR O CASO A CORREGEDORIA ELEITORAL E AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, PEDINDO A DEVIDA PUNIÇÃO. EM POMBAL TUDO É DIFERENTE DO RESTO DO BRASIL VAMOS AGUARDAR, QUAL A DESCULPA QUE O JUIZ VAI DAR À CORREGEDORIA E AO CNJ PELO “ENGAVETAMENTO” DOS PROCESSOS.
Após ser notificada a Drª. Cristiane Barreto, remeteu expediente à presidência do TRE, alegando que já acumulava muitas atribuições, dentre elas a Comarca de Cícero Dantas, Juizado Especial de Pequenas Causas e a Vara Crime da Comarca de Ribeira do Pombal, e devido ao acumulo de atribuições e processos, não poderia absorver mais esta “DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO”.
LOGO APÓS VEIO A DECISÃO DO DES. SINÉSIO CABRAL FILHO – PRESIDENTE DO TRE-BA, PARA MANTER A DESIGNAÇÃO DA DRª. CRISTIANE BARRETO, PARA REALIZAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE ZÉ GRILO.
CAROS POMBALENSES DESDE O ANO PASSADO QUE O JUIZ DR. ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA SABIA QUE NÃO PODIA ATUAR EM NENHUM DESTES PROCESSOS EM CONSEQUÊNCIA DA SUA SUSPEIÇÃO, POR ISSO NUNCA DEU ANDAMENTO AOS PROCESSOS ELEITORAIS RESULTANTES DA ELEIÇÃO DE 2008 EM RIBEIRA DO POMBAL, MAS SOMENTE AGORA A CERCA DE UM ANO DEPOIS É QUE O MESMO RESOLVEU PRESTAR ESTAS INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE-BA. ESTA ATITUDE TEM NOME, E O PSDB PROMETE DENUNCIAR O CASO A CORREGEDORIA ELEITORAL E AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, PEDINDO A DEVIDA PUNIÇÃO. EM POMBAL TUDO É DIFERENTE DO RESTO DO BRASIL VAMOS AGUARDAR, QUAL A DESCULPA QUE O JUIZ VAI DAR À CORREGEDORIA E AO CNJ PELO “ENGAVETAMENTO” DOS PROCESSOS.
COISAS QUE SÓ ACONTECEM EM POMBAL !!!
quinta-feira, 23 de julho de 2009
O ADVOGADO CERTINHO E O PREFEITO AMARELÃO !!!
EPISÓDIO DE HOJE: O MAR DE LAMA
SÍNTESE DO RELATÓRIO:
“Segundo os denunciantes, o denunciado teria celebrado contrato com a empresa Gomes dos Santos e J. Deilson de Oliveira – Advocacia Especializada, mediante processo de inexigibilidade de licitação fulcrada no inciso II do art. 25 combinado com o inciso III do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, referente a serviços de assessoria jurídica, pelo valor mensal de R$2.800,00, além de haver constatado o pagamento da quantia de R$750,00 à mesma empresa referente a três diárias concedidas com vistas à diligência junto ao Tribunal de Justiça no período de 04 a06 de maio, conforme processo de pagamento 2624/05.
Aduzem em seguida os denunciantes, que através do Decreto nº 013/05, o advogado Gildson Gomes dos Santos teria sido nomeado Presidente do Conselho do FUNDEF, e, como tal, estaria sua empresa impedida de contratar com o Município, além de beneficiar seus familiares com cargos na administração municipal.”
SÍNTESE DO VOTO:
“Após tudo visto e devidamente examinado, convém observar que os questionamentos de que trata o expediente envolvem, sobretudo, a contratação direta (...) com valores superfaturados, sem comprovação da notória especialização e singularidade do serviço, aliada à circunstancia de que a avença não teria satisfeito a regra do art.26 do mesmo Estatuto legal quanto a sua publicidade na imprensa oficial e sem justificativa, acrescendo da concessão de três diárias aos contratados sem amparo legal.” (...)
“Assim é que a grave irregularidade de que trata o expediente, (...) ficou patenteado no pronunciamento da colenda AJU, chamada a intervir no feito, cujo parecer é acolhido e passa a fazer parte integrante do decisório, quando pontua, sobre o tema, o seguinte:” (...)
“Assim sendo, a conclusão inarredável é de que, como advertiu a AJU, “ser irregular a contratação efetuada pelo Município de Ribeira do Pombal, mediante inexigibilidade de licitação, com base no inciso II do art.25, c/c o art.13, III, ambos da Lei nº 8.666/93, como demonstrado.
SERÁ QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ESTÁ ERRADO?
TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 21.07.09. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br). Processo nº 16559-07 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Gestor/Denunciado: Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior. Denunciante: S. José Augusto Ferreira Bitencourt e Outro. Relator: Conselheiro Otto Alencar. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de advertência à Administração Municipal. Ato: Deliberação nº 721/09.SÍNTESE DO RELATÓRIO:
“Segundo os denunciantes, o denunciado teria celebrado contrato com a empresa Gomes dos Santos e J. Deilson de Oliveira – Advocacia Especializada, mediante processo de inexigibilidade de licitação fulcrada no inciso II do art. 25 combinado com o inciso III do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, referente a serviços de assessoria jurídica, pelo valor mensal de R$2.800,00, além de haver constatado o pagamento da quantia de R$750,00 à mesma empresa referente a três diárias concedidas com vistas à diligência junto ao Tribunal de Justiça no período de 04 a06 de maio, conforme processo de pagamento 2624/05.
Aduzem em seguida os denunciantes, que através do Decreto nº 013/05, o advogado Gildson Gomes dos Santos teria sido nomeado Presidente do Conselho do FUNDEF, e, como tal, estaria sua empresa impedida de contratar com o Município, além de beneficiar seus familiares com cargos na administração municipal.”
SÍNTESE DO VOTO:
“Após tudo visto e devidamente examinado, convém observar que os questionamentos de que trata o expediente envolvem, sobretudo, a contratação direta (...) com valores superfaturados, sem comprovação da notória especialização e singularidade do serviço, aliada à circunstancia de que a avença não teria satisfeito a regra do art.26 do mesmo Estatuto legal quanto a sua publicidade na imprensa oficial e sem justificativa, acrescendo da concessão de três diárias aos contratados sem amparo legal.” (...)
“Assim é que a grave irregularidade de que trata o expediente, (...) ficou patenteado no pronunciamento da colenda AJU, chamada a intervir no feito, cujo parecer é acolhido e passa a fazer parte integrante do decisório, quando pontua, sobre o tema, o seguinte:” (...)
“Assim sendo, a conclusão inarredável é de que, como advertiu a AJU, “ser irregular a contratação efetuada pelo Município de Ribeira do Pombal, mediante inexigibilidade de licitação, com base no inciso II do art.25, c/c o art.13, III, ambos da Lei nº 8.666/93, como demonstrado.
POMBAL DE TODOS OS "SANTOS"
domingo, 21 de junho de 2009
SERÁ QUE ELES TERÃO CORAGEM DE MENTIR
TESTEMUNHO FALSO É CRIME E DÁ CADEIA
Agricultor é preso por falso testemunho em Sousa (audiência de investigação da justiça eleitoral)
07/04/2009 09:10:00
De George Wagner
O agricultor Francisco Pereira dos Anjos foi preso por falso testemunho durante uma audiência de investigação da justiça eleitoral, no Fórum Desembargador Walter Sarmento de Sá, em Sousa. Mais conhecido como Chico de Ducarmo, ele prestou dois depoimentos para o mesmo caso, em que o atual prefeito é acusado de comprar votos nas eleições do pequeno município de Vieirópolis, na grande Sousa. Numa relação de 26 pessoas que começaram a ser ouvidas nesta segunda-feira (6), o agricultor era uma das testemunhas de acusação contra o prefeito Marcos Pereira (PTB). No entanto, ele teria apresentado dois testemunhos diferentes para o mesmo fato ocorrido na campanha de 2008. Na primeira versão, Chico de Ducarmo, que foi indicado como testemunha pelo segundo colocado na eleição, Célio Aristóteles (PP), acusou o irmão do atual prefeito, Marivaldo Pereira, de ter ido a residência dele para deixar uma quantia em dinheiro para que ele votasse na chapa situacionista. Em seguida, foi apresentada uma declaração assinada em cartório pela própria testemunha negando as acusações de compra de votos, tendo o agricultor rebatido e alegado que havia assinado o referido documento sem ler o que estava escrito. Diante do impasse, a promotora eleitoral Adriana de França Campos perguntou ao interrogado qual das suas versões seria a verdadeira e a testemunha, de forma surpreendente, disse que todas as duas eram verdadeiras, obrigando o Ministério Público Eleitoral a pedir a prisão do agricultor.
Ele foi acompanhado até a delegacia por agentes da polícia civil e um oficial de justiça, sendo liberado mediante a assinatura de um termo de compromisso. A testemunha vai ter quer comparecer periodicamente a delegacia para prestar esclarecimento sobre o falso testemunho prestado no Fórum Eleitoral. A promotora disse que o fato servirá de exemplo para que outras pessoas não cometam o mesmo desrespeito ao judiciário. “Quem mentir será preso por crime de falso testemunho e será encaminhado a Delegacia e eu mesma vou requisitar a prisão”, alertou a promotora Adriana de França Campos. Nos próximos dias a Justiça pretende ouvir todas as outras 25 pessoas arroladas no caso, que envolve a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), impetrada pelo segundo colocado nas eleições, Célio Aristóteles (PP), contra o prefeito reeleito, Marcos Pereira (PTB).
07/04/2009 09:10:00
De George Wagner
O agricultor Francisco Pereira dos Anjos foi preso por falso testemunho durante uma audiência de investigação da justiça eleitoral, no Fórum Desembargador Walter Sarmento de Sá, em Sousa. Mais conhecido como Chico de Ducarmo, ele prestou dois depoimentos para o mesmo caso, em que o atual prefeito é acusado de comprar votos nas eleições do pequeno município de Vieirópolis, na grande Sousa. Numa relação de 26 pessoas que começaram a ser ouvidas nesta segunda-feira (6), o agricultor era uma das testemunhas de acusação contra o prefeito Marcos Pereira (PTB). No entanto, ele teria apresentado dois testemunhos diferentes para o mesmo fato ocorrido na campanha de 2008. Na primeira versão, Chico de Ducarmo, que foi indicado como testemunha pelo segundo colocado na eleição, Célio Aristóteles (PP), acusou o irmão do atual prefeito, Marivaldo Pereira, de ter ido a residência dele para deixar uma quantia em dinheiro para que ele votasse na chapa situacionista. Em seguida, foi apresentada uma declaração assinada em cartório pela própria testemunha negando as acusações de compra de votos, tendo o agricultor rebatido e alegado que havia assinado o referido documento sem ler o que estava escrito. Diante do impasse, a promotora eleitoral Adriana de França Campos perguntou ao interrogado qual das suas versões seria a verdadeira e a testemunha, de forma surpreendente, disse que todas as duas eram verdadeiras, obrigando o Ministério Público Eleitoral a pedir a prisão do agricultor.
Ele foi acompanhado até a delegacia por agentes da polícia civil e um oficial de justiça, sendo liberado mediante a assinatura de um termo de compromisso. A testemunha vai ter quer comparecer periodicamente a delegacia para prestar esclarecimento sobre o falso testemunho prestado no Fórum Eleitoral. A promotora disse que o fato servirá de exemplo para que outras pessoas não cometam o mesmo desrespeito ao judiciário. “Quem mentir será preso por crime de falso testemunho e será encaminhado a Delegacia e eu mesma vou requisitar a prisão”, alertou a promotora Adriana de França Campos. Nos próximos dias a Justiça pretende ouvir todas as outras 25 pessoas arroladas no caso, que envolve a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), impetrada pelo segundo colocado nas eleições, Célio Aristóteles (PP), contra o prefeito reeleito, Marcos Pereira (PTB).
veja a noticia em http://www.paraiba1.com.br/noticia_aberta?id=22073
QUEM FOR TESTEMUNHAR E MENTIR VAI PRA CADEIA, ISSO É CRIME.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
A CAGADA PART II
O SUSTO FOI TÃO GRANDE QUE O PREFEITO...
(foto tirada no exato momento)
OBSERVEM O PAPEL QUE ELE ESTAVA LENDO NA MÃO ESQUERDA
sábado, 13 de junho de 2009
VEREADOR BERGUINHO NA BERLINDA
DIARIO DO PODER JUDICIARIO- Salvador- Sexta-feira, 12 de junho de 2009
PROC. Nº 720 – REC. CONTRA EXPED. DIPLOMA – CL. RCED - RIBEIRA DO POMBAL.
RECORRENTE: PSDB de Ribeira do Pombal ( Adv. Brenno de Melo Gomes Calasans)
RECORRIDO: José Bérgson Haldane Ribeiro Braga. ( Adv. Daniel Bruno Sampaio Timóteo).
RELATOR: Juiz Marcelo Silva Brito.
Aberto prazo para que o recorrido especifique as provas que pretende deduzir em audiência de instrução a ser designada pelo juízo zonal, apresentando eventual rol de testemunhas.
O CORAÇÃO DELE TÁ BEM APERTADINHO
A DOR DE BARRIGA DELES ESTÁ SÓ COMEÇANDO
terça-feira, 9 de junho de 2009
CONVOCAÇÃO GERAL
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