quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ZÉ GRILO A UM PASSO DA PRISÃO

DEPOIS DE RECEBER A NOTICIA DA PRISÃO O "ZÉ GRILO" E SUA ESPOSA "CECILIA CADORE" ( A MÃE DOS POBRES kkkkkkkk) ENTRARAM EM DESESPERO TOTAL E ACABARAM COM O ESTOQUE DE CARDIOCETIL E IMOSEC DA CIDADE
SERÁ QUE ELES FIZERAM LICITAÇAO OU DECRETARAM ESTADO DE EMRGENCIA PARA EFETUAR UMA COMPRA DESSE PORTE?

A POLICIA JÁ DEVE ESTAR A CAMINHO
ISSO DÁ UMA INSÔNIA NÃO É ZÉ?

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

A JUSTIÇA EM R. DO POMBAL

PROSCRATINAÇÃO!!!
Na 47ª Sessão Ordinária do TRE-BA, em 17/06/09, em apreciação ao pedido de DR. FERNANDO: “ sendo o feito em tela decorrente da Eleição Municipal, resta impedido o Juiz ora firmatário de presidi-lo, haja vista de perdurar as conseqüências do acatamento da SUSPEIÇÃO, estendendo-se aos demais feitos de interesse do excipiente.” o TRE-BA decidiu: “À unanimidade, aprovou-se a designação da Belª. Cristiane Menezes Santos Barreto para dar cumprimento à carta de ordem relativa ao recurso contra expedição de diploma nº 719, classe ‘RECD’, de Ribeira do pombal.”
Após ser notificada a Drª. Cristiane Barreto, remeteu expediente à presidência do TRE, alegando que já acumulava muitas atribuições, dentre elas a Comarca de Cícero Dantas, Juizado Especial de Pequenas Causas e a Vara Crime da Comarca de Ribeira do Pombal, e devido ao acumulo de atribuições e processos, não poderia absorver mais esta “DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO”.
LOGO APÓS VEIO A DECISÃO DO DES. SINÉSIO CABRAL FILHO – PRESIDENTE DO TRE-BA, PARA MANTER A DESIGNAÇÃO DA DRª. CRISTIANE BARRETO, PARA REALIZAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE ZÉ GRILO.
CAROS POMBALENSES DESDE O ANO PASSADO QUE O JUIZ DR. ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA SABIA QUE NÃO PODIA ATUAR EM NENHUM DESTES PROCESSOS EM CONSEQUÊNCIA DA SUA SUSPEIÇÃO, POR ISSO NUNCA DEU ANDAMENTO AOS PROCESSOS ELEITORAIS RESULTANTES DA ELEIÇÃO DE 2008 EM RIBEIRA DO POMBAL, MAS SOMENTE AGORA A CERCA DE UM ANO DEPOIS É QUE O MESMO RESOLVEU PRESTAR ESTAS INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE-BA. ESTA ATITUDE TEM NOME, E O PSDB PROMETE DENUNCIAR O CASO A CORREGEDORIA ELEITORAL E AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, PEDINDO A DEVIDA PUNIÇÃO. EM POMBAL TUDO É DIFERENTE DO RESTO DO BRASIL VAMOS AGUARDAR, QUAL A DESCULPA QUE O JUIZ VAI DAR À CORREGEDORIA E AO CNJ PELO “ENGAVETAMENTO” DOS PROCESSOS.

COISAS QUE SÓ ACONTECEM EM POMBAL !!!

quinta-feira, 23 de julho de 2009

O ADVOGADO CERTINHO E O PREFEITO AMARELÃO !!!

EPISÓDIO DE HOJE: O MAR DE LAMA




SERÁ QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ESTÁ ERRADO?
TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 21.07.09. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br). Processo nº 16559-07 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Gestor/Denunciado: Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior. Denunciante: S. José Augusto Ferreira Bitencourt e Outro. Relator: Conselheiro Otto Alencar. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de advertência à Administração Municipal. Ato: Deliberação nº 721/09.
SÍNTESE DO RELATÓRIO:
“Segundo os denunciantes, o denunciado teria celebrado contrato com a empresa Gomes dos Santos e J. Deilson de Oliveira – Advocacia Especializada, mediante processo de inexigibilidade de licitação fulcrada no inciso II do art. 25 combinado com o inciso III do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, referente a serviços de assessoria jurídica, pelo valor mensal de R$2.800,00, além de haver constatado o pagamento da quantia de R$750,00 à mesma empresa referente a três diárias concedidas com vistas à diligência junto ao Tribunal de Justiça no período de 04 a06 de maio, conforme processo de pagamento 2624/05.
Aduzem em seguida os denunciantes, que através do Decreto nº 013/05, o advogado Gildson Gomes dos Santos teria sido nomeado Presidente do Conselho do FUNDEF, e, como tal, estaria sua empresa impedida de contratar com o Município, além de beneficiar seus familiares com cargos na administração municipal.”
SÍNTESE DO VOTO:
“Após tudo visto e devidamente examinado, convém observar que os questionamentos de que trata o expediente envolvem, sobretudo, a contratação direta (...) com valores superfaturados, sem comprovação da notória especialização e singularidade do serviço, aliada à circunstancia de que a avença não teria satisfeito a regra do art.26 do mesmo Estatuto legal quanto a sua publicidade na imprensa oficial e sem justificativa, acrescendo da concessão de três diárias aos contratados sem amparo legal.” (...)
“Assim é que a grave irregularidade de que trata o expediente, (...) ficou patenteado no pronunciamento da colenda AJU, chamada a intervir no feito, cujo parecer é acolhido e passa a fazer parte integrante do decisório, quando pontua, sobre o tema, o seguinte:” (...)
“Assim sendo, a conclusão inarredável é de que, como advertiu a AJU, “ser irregular a contratação efetuada pelo Município de Ribeira do Pombal, mediante inexigibilidade de licitação, com base no inciso II do art.25, c/c o art.13, III, ambos da Lei nº 8.666/93, como demonstrado.


POMBAL DE TODOS OS "SANTOS"

domingo, 21 de junho de 2009

SERÁ QUE ELES TERÃO CORAGEM DE MENTIR

TESTEMUNHO FALSO É CRIME E DÁ CADEIA


Agricultor é preso por falso testemunho em Sousa (audiência de investigação da justiça eleitoral)
07/04/2009 09:10:00
De George Wagner
O agricultor Francisco Pereira dos Anjos foi preso por falso testemunho durante uma audiência de investigação da justiça eleitoral, no Fórum Desembargador Walter Sarmento de Sá, em Sousa. Mais conhecido como Chico de Ducarmo, ele prestou dois depoimentos para o mesmo caso, em que o atual prefeito é acusado de comprar votos nas eleições do pequeno município de Vieirópolis, na grande Sousa. Numa relação de 26 pessoas que começaram a ser ouvidas nesta segunda-feira (6), o agricultor era uma das testemunhas de acusação contra o prefeito Marcos Pereira (PTB). No entanto, ele teria apresentado dois testemunhos diferentes para o mesmo fato ocorrido na campanha de 2008. Na primeira versão, Chico de Ducarmo, que foi indicado como testemunha pelo segundo colocado na eleição, Célio Aristóteles (PP), acusou o irmão do atual prefeito, Marivaldo Pereira, de ter ido a residência dele para deixar uma quantia em dinheiro para que ele votasse na chapa situacionista. Em seguida, foi apresentada uma declaração assinada em cartório pela própria testemunha negando as acusações de compra de votos, tendo o agricultor rebatido e alegado que havia assinado o referido documento sem ler o que estava escrito. Diante do impasse, a promotora eleitoral Adriana de França Campos perguntou ao interrogado qual das suas versões seria a verdadeira e a testemunha, de forma surpreendente, disse que todas as duas eram verdadeiras, obrigando o Ministério Público Eleitoral a pedir a prisão do agricultor.
Ele foi acompanhado até a delegacia por agentes da polícia civil e um oficial de justiça, sendo liberado mediante a assinatura de um termo de compromisso. A testemunha vai ter quer comparecer periodicamente a delegacia para prestar esclarecimento sobre o falso testemunho prestado no Fórum Eleitoral. A promotora disse que o fato servirá de exemplo para que outras pessoas não cometam o mesmo desrespeito ao judiciário. “Quem mentir será preso por crime de falso testemunho e será encaminhado a Delegacia e eu mesma vou requisitar a prisão”, alertou a promotora Adriana de França Campos. Nos próximos dias a Justiça pretende ouvir todas as outras 25 pessoas arroladas no caso, que envolve a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), impetrada pelo segundo colocado nas eleições, Célio Aristóteles (PP), contra o prefeito reeleito, Marcos Pereira (PTB).


QUEM FOR TESTEMUNHAR E MENTIR VAI PRA CADEIA, ISSO É CRIME.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

A CAGADA PART II

O SUSTO FOI TÃO GRANDE QUE O PREFEITO...

OLHA SÓ O MOTIVO DA CAGANEIRA... CHEGOU A DESMAIAR NO BANHEIRO
(foto tirada no exato momento)
OBSERVEM O PAPEL QUE ELE ESTAVA LENDO NA MÃO ESQUERDA

CALMA PREFEITO, O PIOR VEM POR AI.

sábado, 13 de junho de 2009

VEREADOR BERGUINHO NA BERLINDA



DIARIO DO PODER JUDICIARIO- Salvador- Sexta-feira, 12 de junho de 2009

PROC. Nº 720 – REC. CONTRA EXPED. DIPLOMA – CL. RCED - RIBEIRA DO POMBAL.
RECORRENTE: PSDB de Ribeira do Pombal ( Adv. Brenno de Melo Gomes Calasans)
RECORRIDO: José Bérgson Haldane Ribeiro Braga. ( Adv. Daniel Bruno Sampaio Timóteo).
RELATOR: Juiz Marcelo Silva Brito.
Aberto prazo para que o recorrido especifique as provas que pretende deduzir em audiência de instrução a ser designada pelo juízo zonal, apresentando eventual rol de testemunhas.


O CORAÇÃO DELE TÁ BEM APERTADINHO
A DOR DE BARRIGA DELES ESTÁ SÓ COMEÇANDO

terça-feira, 9 de junho de 2009

CONVOCAÇÃO GERAL


FICAM CONVOCADOS, OS PARDAIS, A COMPARECEREM A PASSEATA QUE SERÁ REALIZADA ATÉ O FORUM, NO DIA DA AUDIÊNCIA DE ZÉ DO PISO – TODOS COM UMA PEDRA DO DITO “PISO” NA MÃO !!! NÃO ESQUEÇAM !!! VAMOS TODOS !!! VAMOS AGUARDAR “OSAMA BIN LADEN” MARCAR O DIA.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

PISO, PISO , PISO, PISO, PISO, PISO...

O PALÁCIO DA EMATERBA
MUDOU DE NOME AGORA SE CHAMA:
“CEMITÉRIO DE PISO”







quinta-feira, 4 de junho de 2009

A CAGADA PART 1


ZÉ GRILO DEPOIS DE RECEBER A NOTICIA DO ANDAMENTO DO PROCESSO NO TRE


PREFEITO DE RIBEIRA DO POMBAL EM MAUS LENCOIS

AQUELES REMEDIOS QUE ELES RECEITARAM PARA OS PARDAIS SERVIRÁ PARA OS GRILOS E EM DOSES CAVALARES
PROCESSO ZÉ GRILO E DR. JAIRO MONTEIRO: RCED Nº 719 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: BA. TRE MUNICÍPIO: RIBEIRA DO POMBAL - BA N.° Origem: 369/2008 PROTOCOLO: 94592009 - 07/05/2009 RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB de Ribeira do Pombal RECORRIDOS: JOSÉ LOURENÇO MORAIS DA SILVA JÚNIOR e JAIRO MONTEIRO, Prefeito e Vice-prefeito eleitos RELATOR: JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE INELEGIBILIDADE.
FASE ATUAL DO PROCESSO:

04/06/2009 13:09
Certidão de publicação intimação DPJ 04/06/09 pag. 156 despacho Juiz-Relator
CORIP
03/06/2009 19:06
Juntada de cópia de carta de ordem nº 136/09/MTRE
CORIP
03/06/2009 13:46
Despacho determinando diligência .
CORIP
03/06/2009 13:44
Recebido
ASJUI1
03/06/2009 12:43
Enviado para CORIP. Com despacho
ASJUI1
02/06/2009 19:37
Recebido
CORIP
02/06/2009 19:07
Enviado para ASJUI1. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) ERR
CORIP
02/06/2009 18:14
Recebido
PRE
02/06/2009 07:44
Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE .
PRE
11/05/2009 17:38
Recebido
CORIP
11/05/2009 17:08
Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP
11/05/2009 15:13
Revisor do Processo: JUIZ MARCELO SILVA BRITTO.
CORIP
11/05/2009 15:13
Liberação da distribuição. Distribuição automática em 11/05/2009 JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS
CORIP
11/05/2009 14:12
Autuado - RCED nº 719
CORIP
07/05/2009 17:36
Recebido
SEPROT
07/05/2009 17:02
Encaminhado
SEPROT
07/05/2009 17:02
Dados do protocolo atualizados
SEPROT
07/05/2009 16:31
Documento registrado
SEPROT
07/05/2009 15:59
Protocolado
Distribuição/Redistribuição

quinta-feira, 21 de maio de 2009


ZÉ GRILO TEM REJEIÇÃO DE CONTAS DE 2007 CONFIRMADA NO TCM
FATO QUE DEVERÁ SER CONFIRMADO NA CÂMARA DE VEREADORES
Nesta terça-feira (19/05/09), o TCM manteve a REJEIÇÃO DAS CONTAS de 2007 do Prefeito ZÉ GRILO, após apreciação do pedido de reconsideração.
Sabe-se que para reverter o PARECER PRÉVIO DO TCM PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS é necessário dois terços dos votos da câmara de vereadores o que representa seis votos, sendo que o presidente somente vota em matérias que exijam votação secreta, (que não é o caso), e quando houver empate.
Assim ZÉ GRILO somente possui cinco votos no plenário (Nathan, Berguinho, Elias Brasil, Toninho e Ricardo Maia) com exceção do presidente (Marcelo Brito) que não vota. A OPOSIÇÃO PARDAL possui quatro votos (Dominguinhos, Bal, Zé Careca e Gordo). Assim será necessário que ZÉ GRILO possua seis vereadores no plenário independentemente do Presidente da Câmara.
A SOCIEDADE POMBALENSE DÚVIDA QUE QUALQUER VEREADOR PARDAL VÁ TRAIR OS SEUS ELEITORES E PRATICAR A VERDADEIRA INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, POIS, SE ASSIM TENTAR, SERÁ RISCADO DA POLÍTICA POMBALENSE, COMO JÁ ACONTECEU COM OUTROS EM TEMPOS RECENTES, PORTANTO DEPENDERÁ DE MAIS UM VOTO QUE NÃO POSSUI.
OS VEREADORES PARDAIS (DE OPOSIÇÃO) SE PREPARAM PARA DENUNCIAREM QUALQUER TENTATIVA CRIMINOSA DE COMPRA DE VOTO (CORRUPÇÃO ATIVA) PELO PREFEITO E/OU EM FAVOR DESTE (CORRUPÇÃO PASSIVA), JÁ QUE COMENTÁRIOS CIRCULAM DE QUE SERÁ OFERECIDO ATÉ R$ 200.000,00 PELO VOTO DE UM VEREADOR PARDAL PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS REJEITADAS.
A SOCIEDADE PERGUNTA: SERÁ POSSÍVEL QUE, GORDO DE DADÁ, DOMINGUINHOS, ZÉ CARECA E/OU BAL, TERÃO CORAGEM DE SE VENDEREM PARA APROVAR AS CONTAS REJEITADAS DEZÉ GRILO???
DADÁ TEVE SUAS PRIMEIRAS CONTAS REJEITADAS NO EXERCÍCIO DE 2002, GRAÇAS AO FATO DO SEU AFASTAMENTO DE 30.10.2002 A 12.12.2002, (PELA PERSEGUIÇÃO, COM SUA CASSAÇÃO ELEITORAL), ISTO APÓS SEIS ANOS DE MANDATO E COM TODO O LEGISLATIVO CONTRA. ZÉ GRILO, PORÉM, COM APENAS DOIS ANOS DE MANDATO COM O LEGISLATIVO DO SEU LADO JÁ AMARGA NO EXERCÍCIO DE 2007 O INÍCIO DAS SUAS REJEIÇÕES DE CONTAS, DIZEM POR AÍ, QUE O EXERCÍCIO DE 2008 SERÁ PIOR AINDA. VAMOS AGUARDAR !
SENHORES VEREADORES A SOCIEDADE ESTÁ DE OLHOS BEM ABERTOS !!!
ACOMPANHAREMOS TODOS OS PASSOS.

sábado, 16 de maio de 2009

DADÁ X ZÉ GRILO

QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO
"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA. MANDADO DE INTIMAÇÃO De Ordem da DRª. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO, MM Juíza de Direito em Exercício da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude desta Comarca de Ribeira do Pombal, Estado Federado da Bahia. MANDA através de A. R. a presente Intimação expedido dos autos da Ação de: Carta de Ordem tombada sob nº 25667859-5/2009 em que são Querelante EDVALDO CARDOSO CALASANS e Querelado (s) JOSÉ LOURENÇO MORAES DA SILVA JUNIOR Procede a sua INTIMAÇÃO por meio desta, para comparecer no dia 28 de maio de 2009, às 16:30 horas, na sala das audiências deste juízo, no Fórum local de Ribeira do Pombal, sito na Avenida Evência Brito, S/N, nesta Cidade Ribeira do Pombal, Ba., para audiência preliminar nos autos da carta de ordem supra referida, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, além das mais em que, por lei, possam incorrer." ESTE É UM DOS PROCESSOS A QUE O PREFEITO ZÉ GRILO RESPONDE NO TJBA
SEGUNDO UM DOS PUXA- SACO, O GRILO VAI CORRER.

SAUDAÇÕES POMBALENSES

VAMOS DETETIZAR ESSA CIDADE !!!